Caminhada dos
prisioneiros para o Auto da Fé
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Procissão de
Auto de Fé no Largo do Rossio, 1707
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Você sabia que a partir de 27 de
fevereiro de 2015, levando em conta a herança histórica dos Judeus Portugueses
ou Judeus da Nação Portuguesa, a Lei da Nacionalidade Portuguesa foi alterada
para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus
Sefarditas de Portugal?
Judeus Sefarditas é a denominação dos
antigos judeus das comunidades judaicas, as judiarias, que habitavam a
Península Ibérica, Hispânia ou Sefarad, hoje Portugal e Espanha.
Estas comunidades lá se encontravam
antes mesmo da formação do reino cristão, Portugal.
Os judeus então gozavam de boa
reputação, com cargos importantes e de destaque na vida pública de Portugal,
seja na medicina, na navegação ou no comércio, entre outros.
Em 1492, os judeus da Espanha foram
expulsos pelo Édito de Alhambra e pela Inquisição Espanhola e assim tentaram se
refugiar em Portugal com o consentimento do rei português Dom Manuel I.
Mas este poderoso senhor, D. Manuel o
Venturoso, acabou ordenando em 1496 a expulsão de todos os judeus que não se
convertessem ao catolicismo.
Depois de várias solicitações do
monarca ao papa e de várias bulas papais, em 1536 finalmente foi instituída a Inquisição
em Portugal, pelo novo papa Paulo III, mais favorável aos apelos do rei de
Portugal, agora D.João III. Esta medida se estendia a todos os territórios
portugueses, tanto no continente como em possessões ultramarinas.
A sede foi estabelecida em Évora, onde
se encontrava a corte.
Segundo o historiador António José
Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só
nos locais do continente, foram queimadas 1175 na fogueira e outras 633
queimadas em efígie.
A pernambucana Guiomar Nunes, acusada
de ações judaizantes, foi enviada a Portugal onde foi queimada na praça do
Comércio em Lisboa em 1731.
“Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e
obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípio do
século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao
Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos,
Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e
geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.
Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e
estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália,
Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia,
Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris,
Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e
para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os
Estados Unidos da América, entre outros.
Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles
mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns
casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal,
guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a
sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na
diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus
Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”.”
Muitos séculos depois, os judeus
sefarditas podem retornar à terra onde por muito tempo seus antepassados
habitaram.
“Todos os requisitos legais relativos à
candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a
obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização) estão
claramente indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de
Fevereiro. As candidaturas devem ser
apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos serviços
consulares sediados no estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em
funções foi investido o poder de conceder a nacionalidade.
ETAPA 1 – REQUERER
A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)
A Comunidade Israelita de Lisboa tem à sua disposição:
1. Uma Comissão Administrativa – para responder a todas as perguntas,
receber e realizar uma análise prévia da documentação. Pode encontrar os
contactos mais abaixo.
2. Uma Comissão de Análise – formada por especialistas em genealogia
sefardita e percursos migratórios históricos da diáspora judaica ibérica – para
analisar e avaliar os meios de prova apresentados.
3. E uma Comissão de Certificação – para emitir e enviar os certificados
aos respectivos candidatos ou representantes legais.
O “ónus da prova” recai sobre o requerente, que deve providenciar dados, tanto
quanto possível, de todos os tipos, que demonstrem a linhagem direta ou
colateral de um parente comum, provando a tradição familiar de pertença a uma
comunidade sefardita de origem portuguesa. De facto, como um grande número de
Judeus Espanhóis migrou para Portugal quando foram expulsos de Espanha, os
candidatos que provarem a ascendência sefardita de famílias conhecidas como
tendo vivido em Portugal também poderão ser aceites. Note que os nossos
especialistas internos da Comissão de Análise analisam a informação apresentada
mas não elaboram estudos genealógicos por si mesmos.”
Descendentes de judeus expulsos recebem nacionalidade portuguesa. |
Mais de mil descendentes de judeus expulsos de Portugal
no século XV obtiveram nacionalidade portuguesa desde março de 2015.
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Eterna Sefarad – Sefarditas – A Odisséia dos judeus
portugueses
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BREXIT leva mais sefarditas britânicos a pedir
nacionalidade portuguesa.
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