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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

VOCÊ SABIA? - Lei da Nacionalidade Portuguesa




Caminhada dos prisioneiros para o Auto da Fé


Procissão de Auto de Fé no Largo do Rossio, 1707


Você sabia que a partir de 27 de fevereiro de 2015, levando em conta a herança histórica dos Judeus Portugueses ou Judeus da Nação Portuguesa, a Lei da Nacionalidade Portuguesa foi alterada para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal?

Judeus Sefarditas é a denominação dos antigos judeus das comunidades judaicas, as judiarias, que habitavam a Península Ibérica, Hispânia ou Sefarad, hoje Portugal e Espanha.

Estas comunidades lá se encontravam antes mesmo da formação do reino cristão, Portugal.
Os judeus então gozavam de boa reputação, com cargos importantes e de destaque na vida pública de Portugal, seja na medicina, na navegação ou no comércio, entre outros.

Em 1492, os judeus da Espanha foram expulsos pelo Édito de Alhambra e pela Inquisição Espanhola e assim tentaram se refugiar em Portugal com o consentimento do rei português Dom Manuel I.
Mas este poderoso senhor, D. Manuel o Venturoso, acabou ordenando em 1496 a expulsão de todos os judeus que não se convertessem ao catolicismo.
Depois de várias solicitações do monarca ao papa e de várias bulas papais, em 1536 finalmente foi instituída a Inquisição em Portugal, pelo novo papa Paulo III, mais favorável aos apelos do rei de Portugal, agora D.João III. Esta medida se estendia a todos os territórios portugueses, tanto no continente como em possessões ultramarinas.
A sede foi estabelecida em Évora, onde se encontrava a corte.


Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente, foram queimadas 1175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.




A pernambucana Guiomar Nunes, acusada de ações judaizantes, foi enviada a Portugal onde foi queimada na praça do Comércio em Lisboa em 1731.

“Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípio do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.

Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.

Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”.”


Muitos séculos depois, os judeus sefarditas podem retornar à terra onde por muito tempo seus antepassados habitaram.

“Todos os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização) estão claramente indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de Fevereiro. As candidaturas devem ser apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos serviços consulares sediados no estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em funções foi investido o poder de conceder a nacionalidade.

ETAPA 1 – REQUERER A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)

      A Comunidade Israelita de Lisboa tem à sua disposição:

1. Uma Comissão Administrativa – para responder a todas as perguntas, receber e realizar uma análise prévia da documentação.  Pode encontrar os contactos mais abaixo.
2. Uma Comissão de Análise – formada por especialistas em genealogia sefardita e percursos migratórios históricos da diáspora judaica ibérica – para analisar e avaliar os meios de prova apresentados.
3. E uma Comissão de Certificação – para emitir e enviar os certificados aos respectivos candidatos ou representantes legais.

    O “ónus da prova” recai sobre o requerente, que deve providenciar dados, tanto quanto possível, de todos os tipos, que demonstrem a linhagem direta ou colateral de um parente comum, provando a tradição familiar de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. De facto, como um grande número de Judeus Espanhóis migrou para Portugal quando foram expulsos de Espanha, os candidatos que provarem a ascendência sefardita de famílias conhecidas como tendo vivido em Portugal também poderão ser aceites. Note que os nossos especialistas internos da Comissão de Análise analisam a informação apresentada mas não elaboram estudos genealógicos por si mesmos.”


Descendentes de judeus expulsos recebem nacionalidade portuguesa.

Mais de mil descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV obtiveram nacionalidade portuguesa desde março de 2015.


Eterna Sefarad – Sefarditas – A Odisséia dos judeus portugueses



BREXIT leva mais sefarditas britânicos a pedir nacionalidade portuguesa.

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